Sobre

O portal Calendário do PIS foi criado em 2014 com o objetivo de esclarecer as dúvidas mais comum sobre o Abono Salarial e outros benefícios do trabalhador brasileiro. Com o passar dos anos, os horizontes de nosso website foram se expandindo, e hoje nos dedicamos a oferecer informações e notícias em primeira mão, não só sobre o abono salarial, mas sobre diversos direitos e benefícios do trabalhador brasileiro. Nossa ênfase, porém, se manteve nos benefícios ligados ao trabalhador e cidadão brasileiro.

O conteúdo que oferecemos segue nossas diretrizes pessoais de qualidade que incluem:

  • Utilizar dados somente de fontes oficiais, ligados ao tema de nossa matéria;
  • Evitar, a todo o custo, a propagação de boatos, notícias e dados falsos;
  • Detalhar conteúdos oficiais para facilitar a compreensão de nossos leitores e usuários.

O que encontrarei no portal Calendário do PIS?

Aqui você encontrará notícias e informações sobre o Abono Salarial e outros benefícios sociais e trabalhistas a que o cidadão brasileiro tem direito. Nossa ênfase mora nos benefícios ligados diretamente à Caixa Econômica Federal, como PIS, Bolsa Família e Seguro desemprego, mas também abordamos outros assuntos relevantes que que despertam a curiosidade de nossos leitores, como o PASEP, atualizações no salário mínimo, e vários outros temas.

Nosso conteúdo apresenta notícias sobre os temas ligados ao nosso escopo, esclarecimentos, instruções passo-a-passo, apresentados na forma de texto, imagens, infográficos e vídeos incorporados ao conteúdo de nossa página.

O que posso fazer no website?

O leitor poderá acessar livremente o conteúdo disponibilizado pelos nossos colaboradores, redatores e jornalista, sem necessitar pagar nada por isso. O leitor poderá compartilhar em nossas redes sociais livremente links referenciando nosso conteúdo, ou mesmo fazer citações a nosso conteúdo online, preferencialmente com link clicável.

As imagens e infográficos disponibilizados nesse site também poderão ser usadas em blogs, sites e redes sociais de terceiros, desde que o responsável cite a fonte original do conteúdo (Calendário do PIS) acompanhada de link apontando para o endereço original do mesmo.