O PIS e a COFINS são contribuições obrigatórias feitas por Pessoas Jurídicas Privadas – empresas. As duas contribuições são feitas ao governo a fins de financiar a seguridade social e benefícios trabalhistas aos empregados das empresas no Brasil. Essas contribuições são obrigatórias para a empresas que se enquadrem no perfil de pagamento.
PIS
O PIS – Programa de Integração Social – é uma contribuição mensal feita pelas empresas para financiar benefícios sociais consolidados como o seguro desemprego e o Abono Salarial. Todas as empresas privadas que sigam as normas da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – são obrigadas a cumprir a contribuição do PIS. A Base do cálculo dessa contribuição é bastante semelhante à do COFINS, por isso muitas vezes conhecidos como PIS COFINS, já que seu cálculo pode ser facilmente feito junto. O Valor da alíquota do PIS é de 0,65% sobre o faturamento da empresa, isso é, a renda bruta mensal da pessoa Jurídica. Mesmo empresas que optem pelo Simples Nacional precisam pagar o tributo, exceto que nesses casos ele já vai estar incluso no valor do Simples.
Ambos os tributos, PIS COFINS, têm 3 possibilidades de incidência:
- É pago sobre o faturamento de empresas privadas;
- É pago sobre a folha de salários de entidades de relevância social descritas pela lei;
- É pago sobre a arrecadação e recebimento mensal de recursos públicos, no caso de entidades e empresas públicas;
Além disso, vale lembrar que é isento de pagamento do PIS e da COFINS sobre rendimentos e receitas decorrentes de exportação, além de estarem isenta das duas contribuições entidades de assistência social que estejam de acordo com a lei CF/88, art. 195, § 7º. , além de outras imunidades listadas no site da Receita Federal.
COFINS
A COFINS – sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – é uma contribuição feita pelas empresas brasileiras que tem como objetivo financiar a previdência social, a assistência social dos brasileiros e a saúde no país. A contribuição à COFINS é obrigatória a todas as empresas no país incluindo as microempresas. Entretanto as micro e pequena empresas que tenham optado pelo regime do Simples Nacional, a contribuição da COFINS já estará embutida dentro do valor do SIMPLES.
O cálculo do tributo leva em consideração o faturamento mensal da empresa, isso é, o faturamento bruto da empresa, sem desconto dos custos e gastos. Entretanto alguns tipos de faturamento podem ser excluídos da conta, como os valores faturados que já tenham embutidos:
- Valor do IPI;
- Valor do ICMS;
- Valores de vendas que tenham sido canceladas;
- Das receitas que venham da venda do patrimônio da empresa;
- Entre outros.
Para consultar a lista completa, visite o site da Receita que fala sobre esse assunto.
Veja também: Calendário do PIS 2024.
A alíquota de pagamento da COFINS, quando contribuída cumulativamente ao PIS, é de 3%, segundo dados da Receita Federal. O pagamento da contribuição deve ser feito mensalmente pelas empresas, sempre até o último dia útil do segundo decêndio subsequente do Mês base de cálculo.