É importante que o cidadão trabalhador tenha conhecimento de todos os seus direitos e deveres dentro de uma empresa, a rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por inúmeros motivos, sendo eles demissão sem justa causa, demissão com justa causa ou término de contrato de trabalho. Para isso é fundamental entender como funciona o cálculo de Rescisão do Contrato de trabalho 2024.
É importante entender este documento, pois é através do mesmo que virá toda a descrição dos cálculos realizados no seu contrato de trabalho, é obvio que ser a empresar for correta não haverá erros, mais é importante que você saiba conferir todas as informações para que você não seja lesado nos seus direitos como trabalhador.
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Rescisão Indireta: Cálculo
Para realizar o cálculo de Rescisão 2024 do contrato de trabalho hoje as empresas costumam a trabalham com programas que a partir do preenchimento de algumas informações o mesmo realizar o cálculo referente a rescisão do contrato de trabalho.
A rescisão deve conter saldo de salários, que corresponde aos dias trabalhados do trabalhador, ⅓ férias, férias proporcionais, férias em atraso (caso haja), 13º salário proporcional. Confira a seguir como é realizado o cálculo da rescisão nos seguintes casos:
- Pedido de Demissão: Se o funcionário pedir demissão, perde o direito de sacar o fundo de garantia, porém o dinheiro continuará em sua conta do fundo de garantia como FGTS Inativo;
- Demissão por justa causa: em casos que justifique a demissão por justa causa, a empresa não é obrigada a depositar a multa de 40% sobre o valor do FGTS do funcionário;
- Demissão sem justa causa: Em casos de demissão sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% do valor do Fundo de Garantia na conta do trabalhador;
- Aviso prévio: É necessário ser pago mesmo em casos em que a demissão for por justa causa. Corresponde ao valor de 1 mês de trabalho do trabalhador. Em caso de pedido de demissão, o valor do aviso prévio será descontado do cálculo da rescisão do funcionário;
- Férias vencidas e proporcionais: no ato da demissão, o trabalhador terá direito de receber o valor de suas férias vencidas e proporcionais ao tempo trabalhados até quando venceriam as próximas férias. O valor das férias corresponde ao salário + 33%;
- Décimo terceiro: também pago proporcionalmente ao tempo de serviço do trabalhador durante o ano corrente.
Ser o funcionário tiver mais de 1 ano de caso precisará fazer a homologação do contrato de trabalho no ministério do trabalho onde a empresa realizará o agendamento, tudo terá que ser realizado de acordo com o CCT da classe, no dia será necessário apresentar toda a sua documentação pessoal e trabalhista, como rescisão de contrato de trabalho, carteira de trabalho ou documento oficial com foto. Veja também:
Rescisão Indireta – Como calcular
A rescisão de contrato de trabalho indireta é um prato cheio para o trabalhador contra o mau empregador, ou seja, ser a empresa que você trabalha estar a meses sem pagar o salário, sem recolher os impostos e irregular com as leis trabalhistas, você pode recorrer seus direitos junto a Justiça e solicitar a rescisão de trabalho indireta.
FGTS Cálculo de Rescisão
A rescisão de contrato de trabalho indireta é reconhecida como a justa causa patronal, é quando o empregador tem que pagar ao seu ex funcionário, todos os seus direitos e verbas rescisórias, como ser tivesse realizado a demissão do mesmo sem motivo, ou seja, sem justa causa, neste caso inclusive a multa de 40% do FGTS deve ser paga. Isso porque a rescisão trabalhista deste trabalhador veio através de uma quebra de contrato de trabalho por parte do empregador.
Rescisão Direta Por Justa Causa
É aquela que é realizada quando o trabalhador é desligado de suas funções trabalhistas com justa causa, ou seja, por culpa do próprio trabalhador, é quando o trabalhador comente atos de improbidade, ou seja, praticado por:
- Furto;
- Estelionatário;
- Roubo ou apropriação indevida;
- Insubordinação;
- Outras faltas graves.
Rescisão Direta Sem Justa Causa
É quando o trabalhador rescinde o contrato de trabalho com o empregado por motivos alheios ao trabalhador. Os casos mais comuns são:
- Demissão para corte de gastos;
- Demissão para renovação do quadro de funcionários;
- Insatisfação do empregador em relação ao funcionário;
- Entre outros.
Atos como este são considerados graves e leva ao trabalhador a justa causa, sendo assim a demissão do mesmo é direta, pois não possui argumentos mediantes aos fatos.
Condutas como estas são desonestas, caracterizam a quebra de confiança da empresa com o trabalhador, sendo assim mediante ao fator é aplicado a demissão com justa causa, onde o trabalhador perde o direito de sacar o seu FGTS, multa de 40 % e outros benefícios trabalhistas contemplados em CLT, recebendo apenas os dias trabalhados.