Cálculo de Rescisão 2024

É importante que o cidadão trabalhador tenha conhecimento de todos os seus direitos e deveres dentro de uma empresa, a rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por inúmeros motivos, sendo eles demissão sem justa causa, demissão com justa causa ou término de contrato de trabalho.  Para isso é fundamental entender como funciona o cálculo de Rescisão do Contrato de trabalho 2024.

É importante entender este documento, pois é através do mesmo que virá toda a descrição dos cálculos realizados no seu contrato de trabalho, é obvio que ser a empresar for correta não haverá erros, mais é importante que você saiba conferir todas as informações para que você não seja lesado nos seus direitos como trabalhador.

Cálculo de Rescisão
Cálculo de Rescisão

Rescisão Indireta: Cálculo

Para realizar o cálculo de Rescisão 2024 do contrato de trabalho hoje as empresas costumam a trabalham com programas que a partir do preenchimento de algumas informações o mesmo realizar o cálculo referente a rescisão do contrato de trabalho.

A rescisão deve conter saldo de salários, que corresponde aos dias trabalhados do trabalhador, ⅓ férias, férias proporcionais, férias em atraso (caso haja), 13º salário proporcional. Confira a seguir como é realizado o cálculo da rescisão nos seguintes casos:

  • Pedido de Demissão: Se o funcionário pedir demissão, perde o direito de sacar o fundo de garantia, porém o dinheiro continuará em sua conta do fundo de garantia como FGTS Inativo;
  • Demissão por justa causa: em casos que justifique a demissão por justa causa, a empresa não é obrigada a depositar a multa de 40% sobre o valor do FGTS do funcionário;
  • Demissão sem justa causa: Em casos de demissão sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% do valor do Fundo de Garantia na conta do trabalhador;
  • Aviso prévio: É necessário ser pago mesmo em casos em que a demissão for por justa causa. Corresponde ao valor de 1 mês de trabalho do trabalhador. Em caso de pedido de demissão, o valor do aviso prévio será descontado do cálculo da rescisão do funcionário;
  • Férias vencidas e proporcionais: no ato da demissão, o trabalhador terá direito de receber o valor de suas férias vencidas e proporcionais ao tempo trabalhados até quando venceriam as próximas férias. O valor das férias corresponde ao salário + 33%;
  • Décimo terceiro: também pago proporcionalmente ao tempo de serviço do trabalhador durante o ano corrente.

Ser o funcionário tiver mais de 1 ano de caso precisará fazer a homologação do contrato de trabalho no ministério do trabalho onde a empresa realizará o agendamento, tudo terá que ser realizado de acordo com o CCT da classe, no dia será necessário apresentar toda a sua documentação pessoal e trabalhista, como rescisão de contrato de trabalho, carteira de trabalho ou documento oficial com foto. Veja também:

Rescisão Indireta – Como calcular

A rescisão de contrato de trabalho indireta é um prato cheio para o trabalhador contra o mau empregador, ou seja, ser a empresa que você trabalha estar a meses sem pagar o salário, sem recolher os impostos e irregular com as leis trabalhistas, você pode recorrer seus direitos junto a Justiça e solicitar a rescisão de trabalho indireta.

FGTS Cálculo de Rescisão

A rescisão de contrato de trabalho indireta é reconhecida como a justa causa patronal, é quando o empregador tem que pagar ao seu ex funcionário, todos os seus direitos e verbas rescisórias, como ser tivesse realizado a demissão do mesmo sem motivo, ou seja, sem justa causa, neste caso inclusive a multa de 40% do FGTS deve ser paga. Isso porque a rescisão trabalhista deste trabalhador veio através de uma quebra de contrato de trabalho por parte do empregador.

Rescisão Direta Por Justa Causa

É aquela que é realizada quando o trabalhador é desligado de suas funções trabalhistas com justa causa, ou seja, por culpa do próprio trabalhador, é quando o trabalhador comente atos de improbidade, ou seja, praticado por:

  • Furto;
  • Estelionatário;
  • Roubo ou apropriação indevida;
  • Insubordinação;
  • Outras faltas graves.

Rescisão Direta Sem Justa Causa

É quando o trabalhador rescinde o contrato de trabalho com o empregado por motivos alheios ao trabalhador. Os casos mais comuns são:

  • Demissão para corte de gastos;
  • Demissão para renovação do quadro de funcionários;
  • Insatisfação do empregador em relação ao funcionário;
  • Entre outros.

Atos como este são considerados graves e leva ao trabalhador a justa causa, sendo assim a demissão do mesmo é direta, pois não possui argumentos mediantes aos fatos.

Condutas como estas são desonestas, caracterizam a quebra de confiança da empresa com o trabalhador, sendo assim mediante ao fator é aplicado a demissão com justa causa, onde o trabalhador perde o direito de sacar o seu FGTS, multa de 40 % e outros benefícios trabalhistas contemplados em CLT, recebendo apenas os dias trabalhados.

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Alissa Bernades
Alissa Bernades

Alissa Bernades é uma profissional altamente qualificada com formação em Ciências Contábeis. Com anos de experiência em sua área de atuação, ela possui um amplo conhecimento e compreensão dos princípios contábeis, regulamentações fiscais, financeiras, impostos e benefícios assistenciais.