Consulta RAIS Trabalhador 2024

O famoso Programa de Integração Social, muito conhecido com o beneficio do trabalhador PIS/PASEP é um beneficio constituído é garantido pela a ‘’ Constituição Federal’’ que tem como principal objetivo beneficiar anualmente um salário mínimo ao trabalhador brasileiro, isso é claro, desde que esteja dentro dos requisitos de participação do programa. Veja a tudo sobre a consulta RAIS Trabalhador nesse artigo.

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Consulta RAIS Trabalhador

Qualquer trabalhador tem direito de consultar os dados da RAIS 2024. Para consultar as informações declaradas pela empresa, basta seguir os passos indcados abaixo:

  1. Acessar o portal da RAIS do Ministério do Trabalho;
  2. Clique em “Declaração Já Entregue”;
  3. No menu que abre, clique no link “Consultar Trabalhador”;
  4. Informe o número do PIS;

Pronto. Você terá acesso às informações declaradas pela empresa.

Consulta RAIS pelo CNPJ

Essa pesquisa deve ser realizada junto a Junta Comercial do Estado na qual se encontra a sede da sua empresa.

É possível também solicitar a cópia da RAIS de anos anteriores diretamente para o MTE, porém, é necessário ser o responsável pela empresa para obter retorno do Ministério do trabalho e emprego. Para enviar, basta encaminhar o pedido para o endereço “[email protected]”.

RAIS Negativa

O RAIS, mais conhecido como Relação Anual de Informações Sociais deve ser entregue anualmente, o mesmo é de caráter obrigatório por qualquer empreendimento inscrito no ministério da fazenda que possua cadastro nacional de pessoa jurídica.

O RAIS tem como objetivo informar e coletar todos os dados e informações sociais do cidadão trabalhador ao Governo Federal, dessa forma o Governo consegue ter todo o controle dos benefícios sociais e programas do Governo Federal, além de conseguir ter as estáticas do país.

RAIS Negativa
RAIS Negativa

Quando o estabelecimento não manteve suas atividades no ano de base, fala que a RAIS do mesmo é negativa, dai que surgiu o nome RAIS NEGATIVA, contudo a apresentação da mesma é obrigatória, não sendo aplicada somente para os microempreendedores (MEI).

A RAIS negativa só não é obrigatória para o empreendimento que tiver menos de 11 vínculos de emprego, onde também não há necessidade de utilizar o certificado digital.

A empresa não declarou o RAIS, o que fazer?

A omissão, atraso ou falsa entrega do RAIS estabelece ao empreendimento aplicação de multa, conforme estabelecido em LEI na portaria Nº 14 de 10 de fevereiro do ano de 2006. De acordo com a quantidade de funcionários a multa é aplicada seguindo um percentual estabelecido por lei, além da cobrança em valores monetários, o empreendimento pode recorrer à multa mediante a apresentação da DARF.

Caso o trabalhador perceba  ao fazer a Consulta RAIS Trabalhador que seus dados não foram informados, perdendo então o direito ao receber o PIS, terá direito de ingressar na justiça pedir pelo pagamento das parcelas do PIS indevidas, podendo também entrar com uma ação por danos morais pelo não recebimento do Abono Salarial.

Porém vale ressaltar que o pagamento da multa não isentará o empregador de cumprir com a obrigatoriedade de prestar as informações requeridas ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

É através das informações cadastradas no RAIS que milhares de brasileiros são contemplados com o PIS e o PASEP, a parte de fornecer esses dados cabe à empresa, onde qualquer alteração cadastral do trabalhador deve ser informada ao RAIS. É o banco de dados que informa o Governo Federal de como está a atual situação econômica do país.

Consulta RAIS Trabalhador
Consulta RAIS Trabalhador

É através do RAIS que as informações são processadas e devidamente informadas ao Governo Federal, por isso é extremamente importante manter esse banco de dados atualizados para não prejudicar ao trabalhador ao recebimento de algum beneficio ligado ao Governo Federal.

Os novos empreendimentos no mercado possuem muitas dúvidas a respeito do RAIS, uma das mais comuns é se a empresa quer por algum motivo vim a encerrar as atividades no ano de vigência deve-se informar o RAIS?

Sim, a empresa deve informar ao RAIS a data de encerramento e desligamento dos trabalhadores e da empresa, nesse caso é preciso sinalizar que nos próximos anos não haverá mais atualizações no cadastro do RAIS.

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Alissa Bernades
Alissa Bernades

Alissa Bernades é uma profissional altamente qualificada com formação em Ciências Contábeis. Com anos de experiência em sua área de atuação, ela possui um amplo conhecimento e compreensão dos princípios contábeis, regulamentações fiscais, financeiras, impostos e benefícios assistenciais.