FGTS Empregada Doméstica – O FGTS significa ‘’ Fundo de Garantia por Tempo de Serviço’’ hoje é um direito também dos empregados domésticos, profissão extremamente importante assim como qualquer outra.
Antigamente, os empregados domésticos não tinham os seus direitos assegurados pela a Lei. Hoje essa realidade já mudou e hoje a profissão recebe todos os seus direitos trabalhistas, conforme CLT (Consolidação das Lei Trabalhistas), incluindo o FGTS empregada doméstica.
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Como funciona o FGTS Empregada Doméstica?
A lei foi regulamentada em outubro de 2015, após a sanção de Lei Complementar nº 150. O empregador deve depositar mensalmente 8% sob o saldo total do rendimento do trabalhador, o saldo do FGTS só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa, doenças graves, financiamento ou reforma da casa própria e ser estiver dentro do requisito recente informado pelo o Governo Federal em relação ao saque do FGTS em contas inativas, desde que as mesmas estejam sem receber deposito desde 31 de dezembro de 2015.
Multa FGTS Doméstico
Caso o empregado seja demitido de suas atividades funcionais sem justa causa, o trabalhador precisa antecipar a multa de 40%, para o trabalhador de uma empresa a multa do FGTS é retirada quando o mesmo é demitido sem justa causa, para o trabalhador doméstico é diferente, a multa é paga de forma proporcional, onde o valor é depositado mensalmente em uma conta do FGTS do trabalhador doméstico, a alíquota de deposito é de 3,2% em sob o valor do salário.
Caso o vínculo trabalhista seja rompido e o trabalhador não receba a multa, o empregador tem todo o direito de ressarcir o saldo a qual for antecipado, ao logo da vigência do contrato de trabalho firmado.
Leia mais sobre o Fundo de garantia:
- FGTS Atrasado
- Calendario FGTS
Como consultar saldo e extrato do FGTS Empregada Doméstica?
É importante que o trabalhador doméstico acompanhe os lançamentos que estão sendo realizados em sua conta, isso servirá para controlar e monitorar ser o empregador tem feito as suas obrigações legais.
Veja como acompanhar:
- Acesse o portal Caixa-FGTS;
- Digite o número do NIS;
- Digite a senha da internet;
- Se você ainda não tiver senha, pode cadastrar uma em “Cadastrar senha”, logo abaixo;
- Após digitar a senhas, clique “Não sou um robô”
- Clique em OK;
- Na guia que abre, clique em “FGTS”
O trabalhador pode acompanhar seus depósitos através de mensagem de textos ou acessando diretamente o site da Caixa www.caixa.gov.br, através de um breve cadastro é possível que o trabalhador verifique todos o histórico e detalhamento de diversos benefícios sociais, inclusive os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Ser os dados na caixa estiverem cadastrados corretamente, também e enviado para a sua residência uma carta a qual te mostra todo o extrato detalhado dos depósitos que estão sendo realizados.
Como o empregado doméstico pode sacar o FGTS?
O principal motivo que leva ao trabalhador a realizar o saque do FGTS é a demissão por sem justa causa, o mesmo ainda tem direito de sacar a multa de 40% neste caso, porém em outras situações especificas também é liberado o saque.
Confira a seguir:
- Termino do contrato de trabalho por prazo determinado;
- Doenças Graves;
- Lei que determina o saque das contas inativas do FGTS desde 31 de dezembro de 2015.
Para realizar o saque do valor disponível do seu FGTS é preciso comparecer a uma agencia da Caixa Econômica Federal e apresentar na central de atendimento o comprovante de rescisão do seu contrato de trabalho, documento original pessoal com foto e carteira de trabalho.