FGTS Empregada Domestica 2024

FGTS Empregada Doméstica – O FGTS significa ‘’ Fundo de Garantia por Tempo de Serviço’’ hoje é um direito também dos empregados domésticos, profissão extremamente importante assim como qualquer outra.

Antigamente, os empregados domésticos não tinham os seus direitos assegurados pela a Lei. Hoje essa realidade já mudou e hoje a profissão recebe todos os seus direitos trabalhistas, conforme CLT (Consolidação das Lei Trabalhistas), incluindo o FGTS empregada doméstica.

FGTS Empregada Doméstica
FGTS Empregada Doméstica

Como funciona o FGTS Empregada Doméstica?

A lei foi regulamentada em outubro de 2015, após a sanção de Lei Complementar nº 150. O empregador deve depositar mensalmente 8% sob o saldo total do rendimento do trabalhador, o saldo do FGTS só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa, doenças graves, financiamento ou reforma da casa própria e ser estiver dentro do requisito recente informado pelo o Governo Federal em relação ao saque do FGTS em contas inativas, desde que as mesmas estejam sem receber deposito desde 31 de dezembro de 2015.

Multa FGTS Doméstico

Caso o empregado seja demitido de suas atividades funcionais sem justa causa, o trabalhador precisa antecipar a multa de 40%, para o trabalhador de uma empresa a multa do FGTS é retirada quando o mesmo é demitido sem justa causa, para o trabalhador doméstico é diferente, a multa é paga de forma proporcional, onde o valor é depositado mensalmente em uma conta do FGTS do trabalhador doméstico, a alíquota de deposito é de 3,2% em sob o valor do salário.

Caso o vínculo trabalhista seja rompido e o trabalhador não receba a multa, o empregador tem todo o direito de ressarcir o saldo a qual for antecipado, ao logo da vigência do contrato de trabalho firmado.

Leia mais sobre o Fundo de garantia:

Como consultar saldo e extrato do FGTS Empregada Doméstica?

É importante que o trabalhador doméstico acompanhe os lançamentos que estão sendo realizados em sua conta, isso servirá para controlar e monitorar ser o empregador tem feito as suas obrigações legais.

Consulta FGTS empregada doméstica
Consulta FGTS empregada doméstica

Veja como acompanhar:

  1. Acesse o portal Caixa-FGTS;
  2. Digite o número do NIS;
  3. Digite a senha da internet;
  4. Se você ainda não tiver senha, pode cadastrar uma em “Cadastrar senha”, logo abaixo;
  5. Após digitar a senhas, clique “Não sou um robô”
  6. Clique em OK;
  7. Na guia que abre, clique em “FGTS”

O trabalhador pode acompanhar seus depósitos através de mensagem de textos ou acessando diretamente o site da Caixa www.caixa.gov.br, através de um breve cadastro é possível que o trabalhador verifique todos o histórico e detalhamento de diversos benefícios sociais, inclusive os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Ser os dados na caixa estiverem cadastrados corretamente, também e enviado para a sua residência uma carta a qual te mostra todo o extrato detalhado dos depósitos que estão sendo realizados.

Como o empregado doméstico pode sacar o FGTS?

O principal motivo que leva ao trabalhador a realizar o saque do FGTS é a demissão por sem justa causa, o mesmo ainda tem direito de sacar a multa de 40% neste caso, porém em outras situações especificas também é liberado o saque.

Confira a seguir:

  • Termino do contrato de trabalho por prazo determinado;
  • Doenças Graves;
  • Lei que determina o saque das contas inativas do FGTS desde 31 de dezembro de 2015.

Para realizar o saque do valor disponível do seu FGTS é preciso comparecer a uma agencia da Caixa Econômica Federal e apresentar na central de atendimento o comprovante de rescisão do seu contrato de trabalho, documento original pessoal com foto e carteira de trabalho.

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Alissa Bernades
Alissa Bernades

Alissa Bernades é uma profissional altamente qualificada com formação em Ciências Contábeis. Com anos de experiência em sua área de atuação, ela possui um amplo conhecimento e compreensão dos princípios contábeis, regulamentações fiscais, financeiras, impostos e benefícios assistenciais.