Tabela PIS 2024

O Governo Federal já divulgou a nova tabela PIS 2024 de pagamentos. O calendário de pagamento deve beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores que tem direito de receber o abono salarial do trabalhador da iniciativa privada. A tabela PIS 2024 está disponível abaixo para consulta e começa a ser pago no dia 28 de Julho.

Assim como no ano anterior, a tabela do benefício deve ser paga entre o mês de Julho e Março do ano seguinte, completando assim o ciclo de pagamentos. Confira abaixo o calendário de pagamentos:

Tabela PIS 2024
Tabela PIS 2024 – Calendário do PIS 2024

Tabela PIS 2024

O calendário de pagamentos do abono salarial é liberado anualmente pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) em parceria com a Caixa Econômica Federal e com a Previdência Social. O início dos pagamentos começa em Julho e se estende até o mês de Março de 2024. Os pagamentos são feitos da seguinte forma:

  • Entre Julho e Dezembro de 2023, serão liberados os benefícios dos trabalhadores que fazem aniversário nesses meses;
  • Entre Janeiro e Março de 2024 serão liberados os benefícios dos trabalhadores que fazem aniversário entre os meses de Janeiro e Julho.
TABELA PIS 2024 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ATUALIZADA)
Calendário de pagamento do PIS 2024 para agências da Caixa:
Aniversário Podem Sacar em: Podem sacar até:
Julho 26/07/2021 30/06/2022
Agosto 16/08/2021 30/06/2022
Setembro 13/09/2021 30/06/2022
Outubro 18/10/2021 30/06/2022
Novembro 20/11/2021 30/06/2022
Dezembro 13/12/2021 30/06/2022
Janeiro e Fevereiro 18/01/2022 30/06/2022
Março e Abril 21/02/2022 30/06/2022
Maio e Junho 14/03/2022 30/06/2022

 


Novas regras PIS 2024

A grande mudança prevista para a tabela PIS 2024 é o pagamento proporcional do abono salarial 2024. A mudança de regras serve para cortar gastos do Governo federal e desestimular as frequentes fraudes no sistema de pagamentos do abono do trabalhador. Confira o que mudou com a nova regra do abono salarial:

  • Os pagamentos serão proporcionais ao tempo trabalhado, com teto de 1 salário mínimo para quem tiver no ano base, a carteira assinada durante os 12 meses;
  • Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa ter carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano base;

Quem tem direito ao abono salarial?

Para estar apto a receber o abono do trabalhador pago pela CEF dentro da tabela PIS 2024, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos;
  • Ter sido declarado na RAIS (Relação anual dos trabalhadores, entregue ao ministério do trabalho pelo empregador) da empresa que o empregou no ano base;
  • Receber remuneração mensal de no máximo 2 salários mínimos (no ano base do calendário);
  • Ter trabalhado por pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano base. Entretanto, segundo a nova regra do PIS, o pagamento do PIS é proporcional ao tempo de trabalho no ano passe, portanto, para ter direito ao valor integral do benefício, é necessário ter a carteira assinada pelos 12 meses do ano base.

PASEP 2024

O Calendário PASEP 2024 segue com diferenças em relação a tabela do PIS. A começar, que o abono salarial do PASEP é liberado pelo Banco do Brasil, e não pela Caixa Econômica Federal. Esse benefício tem regras bastante semelhantes à do PIS, inclusive nos valores pagos ao trabalhador setor privado.

A maior diferença, porém, está nas datas de liberação de pagamento: O PASEP 2024 possui uma tabela a parte, pois os seus pagamentos são realizados de acordo com o NIS do servidor público, e não pela data de nascimento do trabalhador. Os pagamentos começam a ser realizados em Julho, para os servidores com NIS finalizado em dígito 1, e terminam em março, com o pagamento dos benefícios terminados com dígitos 9 e 0.

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Alissa Bernades
Alissa Bernades

Alissa Bernades é uma profissional altamente qualificada com formação em Ciências Contábeis. Com anos de experiência em sua área de atuação, ela possui um amplo conhecimento e compreensão dos princípios contábeis, regulamentações fiscais, financeiras, impostos e benefícios assistenciais.

Um comentário

  1. Eu trabalhei os 5 primeiros meses e depois o último mês de 2016; somando 6 meses… eu tenho direito ao PIS da porcentagem dos 6 meses ou apenas do último mês trabalhado?

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